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November 29, 2025

Como deve ser tratado o ruído das atividades sociais?

Nos últimos anos, as reclamações dos residentes urbanos e rurais relativamente à poluição sonora na vida social aumentaram significativamente, colocando novas exigências nas capacidades de resposta das agências e do pessoal responsável pela aplicação da lei ambiental. Como devemos lidar com a poluição sonora na vida social?
A poluição sonora ambiental definida no artigo 2.º da "Lei de Prevenção e Controlo da Poluição Sonora Ambiental" (doravante designada por "Lei do Ruído") refere-se ao fenómeno em que o ruído ambiental gerado excede os padrões nacionais de emissão de ruído ambiental e interfere na vida normal, no trabalho e no estudo de terceiros.
Ou seja, existem duas condições para a poluição sonora: uma é a realidade objetiva das emissões excessivas e a outra é o fator de percepção psicológica que afeta a vida normal dos residentes. Para os primeiros, reside na comparação rigorosa dos padrões de emissão e dos valores de monitorização; enquanto para este último, devido às características da poluição sonora e ao estado emocional das vítimas naquele momento, é difícil captar a cena e ainda mais difícil de definir.
A “Lei de Controle de Ruído” (criada em 1996) estipula que os departamentos responsáveis ​​pela gestão da prevenção e controle da poluição sonora na vida social incluem o departamento administrativo de proteção ambiental, o departamento administrativo cultural, o departamento administrativo industrial e comercial e o departamento de segurança pública, etc. No entanto, nenhuma atenção foi dada às necessidades individuais das pessoas.
Na minha opinião, enquanto existirem fenómenos de poluição sonora na vida social que incomodem os residentes, de acordo com o artigo 7.º da “Lei de Controlo do Ruído”, qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de denunciar e acusar as unidades ou indivíduos que causam poluição sonora ambiental. No que diz respeito à responsabilidade civil, de acordo com o artigo 61.º da “Lei de Controlo de Ruído”, as partes têm o direito de solicitar ao departamento administrativo de protecção ambiental ou outros departamentos ou instituições responsáveis ​​​​pela prevenção e controlo da poluição sonora ambiental a mediação e o tratamento de litígios sobre responsabilidade de indemnização e montante de indemnização. Para responsabilidade administrativa, os departamentos funcionais relevantes devem esclarecer a situação, resolver disputas e tratá-las adequadamente, de acordo com a lei.
Primeiro, com base na origem do ruído, determine a entidade reguladora, as disposições aplicáveis ​​e as penalidades.
Para o ruído de vida social proveniente de locais, instalações ou equipamentos fixos, o serviço administrativo de protecção do ambiente deve, nos termos do artigo 59.º da “Lei de Controlo de Ruído”, ordenar a rectificação, podendo aplicar multa.
Em relação ao ruído da vida social proveniente de outras fontes, as autoridades de segurança pública aplicarão a “Lei do Ruído” com base nas circunstâncias específicas. Especificamente: o ruído proveniente de buzinas de automóveis, sistemas de som e reformas (durante o período de conclusão e utilização) estará sujeito ao artigo 58 da “Lei do Ruído”, que estabelece: (1) Utilização de equipamentos de áudio de alta frequência em áreas com edifícios sensíveis ao ruído concentrados em áreas urbanas; (2) Organizar entretenimento ou confraternização em ruas, praças, parques urbanos, etc., em violação às normas das autoridades locais de segurança pública, utilizando equipamento de áudio para gerar volume excessivo que interfira no ambiente de vida circundante; (3) Deixar de tomar as medidas estipuladas nos artigos 46.º e 47.º da “Lei do Ruído” para emitir ruído ambiental grave que perturbe gravemente a vida dos residentes circundantes; as autoridades de segurança pública emitirão uma advertência e poderão aplicar uma multa. Para ruídos intensos ocasionais, o artigo 54 da “Lei do Ruído” estipula que em violação do artigo 19 da “Lei do Ruído”, ou seja, a realização de atividades que gerem ruídos fortes ocasionais sem a aprovação das autoridades locais de segurança pública, as autoridades de segurança pública deverão, dependendo das circunstâncias, emitir uma advertência ou aplicar uma multa. Além disso, o artigo 60 da “Lei do Ruído” estipula que nas atividades comerciais, a utilização de equipamentos de áudio de alta frequência ou a adoção de outros métodos que emitam ruído elevado para atrair clientes, causando poluição sonora ambiental, também serão alvo de correção pelas autoridades de segurança pública e poderão ser multados (o segundo parágrafo deste artigo é determinado com base nas circunstâncias de cada província).
Em segundo lugar, as autoridades de protecção ambiental são responsáveis ​​pela supervisão e gestão unificadas. Existem numerosos tipos de ruído na vida social e é difícil para as leis e regulamentos enumerar todas as disposições regulamentares. No entanto, o artigo 6.º da "Lei do Ruído" estipula que o departamento administrativo de protecção ambiental do governo popular local a nível distrital ou superior deve implementar a supervisão e gestão unificadas da prevenção e controlo da poluição sonora ambiental na sua região administrativa. As responsabilidades dos departamentos funcionais relevantes estão divididas e têm focos próprios, cooperando entre si, seja no tratamento direto ou na orientação de reclamações. Entre eles, o departamento de proteção ambiental é o fiscal unificado, mas não é de forma alguma responsável por tudo ou responsável por todos, nem cobre todos os aspectos.
O departamento de proteção ambiental tem a responsabilidade de explicar aos residentes os regulamentos relevantes sobre ruído na vida social, orientá-los a denunciar violações e resolver disputas; para reclamações que cumpram a lei, mas não sejam da competência deste departamento, deverá informar o requerente para submeter a reclamação ao órgão administrativo competente.
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